PASSO A PASSO – ADESÃO A AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA

A Receita Federal disponibilizou o passo a passo para a adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), previsto na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.

O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora

O prazo para adesão é até o dia 1º de abril de 2024.

No link abaixo poderão ser encontras as informações sobre os procedimentos para a adesão, inclusive sobre o formulário Discriminativo dos Débitos e Formas de Quitação da Autorregularização Incentivada.
 

Clique aqui para acessar o PASSO A PASSO.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews – TI-IDEAL)

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